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(CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) Em matéria de desapropriaçãocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes74. (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) Em matéria de desapropriação
é correto afirmar que não existe prazo de carência para a expedição de
novo decreto de utilidade pública nas desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, após a caducidade do primeiro.
75. (CESGRANRIO – Direito – Petrobras – 2009) O prazo de caducidade do
decreto expropriatório nas desapropriações por interesse social é de
cinco anos, contados da data de sua expedição.
76. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2008) Após caducar o
decreto expropriatório, pode o bem ser objeto de nova declaração de
interesse público ou social, desde que decorra desse fato o lapso temporal
de pelo menos um ano.
77. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) De acordo com expressa
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