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vontade da administração, sem a necessidade de lei em sentido formal



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vontade da administração, sem a necessidade de lei em sentido formal.

27.  (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT – 17ª Região  

– 2009) Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode 

acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei.

28.  (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Os órgãos públicos podem ser 

criados e extintos, livremente, por decreto do chefe do Poder Executivo.

29.  (CESPE – Procurador do Banco Central – CESPE – 2009) Os órgãos públicos 

da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não 

podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.

30.  (CESPE – Papiloscopista – PC/PB – 2009) Na classificação dos órgãos 

quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados 


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