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criado por lei, representativo dos poderes do Estado e que não possuicurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoescriado por lei, representativo dos poderes do Estado e que não possui
qualquer subordinação hierárquica.
34. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos autônomos
são originários da Constituição e representativos dos três poderes do
Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
35. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) Em relação à
posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos
tribunais classificam-se como órgãos superiores.
36. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) Os órgãos públicos autônomos
não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
37. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT – 21ª Região – 2010)
Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são
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