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públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente



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públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente 

privado.

138.  (CESPE – Engenheiro Civil – INSS – 2010) A empresa pública exploradora 

de atividade econômica sujeita-se ao regime jurídico próprio das 

empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e 

tributárias.

139.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 2ª Região – 2009) Como a atividade da INFRAERO 

visa lucro, não é possível, de acordo com a CF, estabelecer distinção entre 

essa empresa pública e as demais empresas privadas do setor.

140.  (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) Considere que a 

União pretenda criar uma nova empresa pública, prestadora de serviços 

públicos, para atuar em determinada área. Nesse caso, essa empresa 

estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, 


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