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constitucional, compete ao MP a tutela desses interesses, é indispensávelcurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesconstitucional, compete ao MP a tutela desses interesses, é indispensável
a fiscalização do órgão sobre todos os atos desses entes, segundo
reconhecem os estudiosos.
205. (CESPE – Procurador Federal – 2007) De acordo com o STF, cabe
ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas
fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem
prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das
fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou
nos eventuais territórios.
206. (CESPE – Advogado – HEMOBRAS – 2008) As áreas em que poderão atuar
as fundações públicas são definidas e estabelecidas por lei complementar.
207. (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) A fundação
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