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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
47. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) No exercício do poder
hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever
atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.
48. (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) Decorre do poder
disciplinar o poder-dever de fiscalização e de controle dos atos dos
subordinados.
49. (CESPE – Técnico Judiciário – STF – 2008) O poder de direção das
entidades políticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas
administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou
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