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curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesda atribuição delegada.
58. (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) No âmbito
da administração pública, a competência pode ser objeto de delegação
ou de avocação, mesmo quando seja atribuída em lei a competência a
determinado órgão ou agente com exclusividade.
59. (CESPE – Procurador Federal – 2
o
Categoria – AGU – 2010) O ato de
delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua
competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício
da função.
60. (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Um órgão administrativo só
poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal,
a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de
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