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da atribuição delegada.

58.  (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) No âmbito 

da administração pública, a competência pode ser objeto de delegação 

ou de avocação, mesmo quando seja atribuída em lei a competência a 

determinado órgão ou agente com exclusividade. 

59.  (CESPE – Procurador Federal – 2

o

 Categoria – AGU – 2010) O ato de 

delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua 

competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício 

da função.

60.  (CESPE – Escrivão de Polícia – PC/ES – 2010) Um órgão administrativo só 

poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, 

a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de 


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