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situação de urgência está autorizada a administração a fazer cumprir as



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situação de urgência está autorizada a administração a fazer cumprir as 

ações administrativas diretamente, sem a prévia autorização do Poder 

Judiciário.

127.  (CESPE – Agente Penitenciário – SEJUS/ES – 2009) O exercício do poder 

de polícia visa à proteção do interesse da coletividade ou do Estado, 

razão pela qual não se submete ao controle pelo Poder Judiciário.

128.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MT – 2010) 

No exercício do poder de polícia, a administração age sempre com 

autoexecutoriedade, não dependendo de outro poder para torná-lo 

efetivo.

129.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) 

A multa de trânsito, cujos efeitos pecuniários somente podem ser 

cobrados por via judicial, é exemplo de atos não autoexecutórios.


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