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jurídico imediato que o ato administrativo produz e a finalidade consiste



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jurídico imediato que o ato administrativo produz e a finalidade consiste 

no efeito mediato.

92.  (CESPE – Analista – FINEP§ – 2009) Finalidade é o elemento pelo qual 

todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público, pois o 

intuito da atividade do administrador é sempre o bem comum.

93.  (CESPE – Analista – Técnico-administrativo/MS – 2010) Existe liberdade 

de opção para a autoridade administrativa quanto ao resultado que a 

administração quer alcançar com a prática do ato.

94.  (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) A 

finalidade, que representa o objetivo de interesse público a atingir, não 

vincula o administrador à vontade legislativa.

95.  (CESPE – Fiscal – INSS – 2001) Mesmo que a autoridade administrativa 


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