C apítulo 1 T


  (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) A



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139.  (FUNIVERSA – Especialista em Assistência Social – SEJUS/DF – 2010) A 

forma, como elemento exteriorizador do ato administrativo, é requisito 

sempre vinculado.

140.  (CESPE – Técnico – SEPLAG/SEAPA/FD – 2009) O motivo é elemento 

exclusivo de atos administrativos de natureza vinculada.

141.  (CESPE – Técnico de Nível Superior do MDS – 2008) Caso a administração 

pública tenha tomado uma providência desarrazoada, a correção 

judicial embasada na violação do princípio da razoabilidade invadirá 

o mérito do ato administrativo, isto é, o campo de liberdade conferido 

pela lei à administração para decidir-se segundo uma estimativa da 

situação e critérios de conveniência e oportunidade.

142.  (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A moralidade, como 


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