C apítulo 1 T


elemento integrante do mérito do ato administrativo, não pode



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elemento integrante do mérito do ato administrativo, não pode 

ser aferida pelo Poder Judiciário em sede de controle dos atos da 

Administração Pública.

143.  (CESPE – Analista de Controle Externo do TCE/AC – 2009) O Poder 

Judiciário pode avaliar a legalidade dos atos administrativos, sejam eles 

vinculados ou discricionários.

144. (CESPE – Analista do MPE/RR – 2008) Os atos administrativos 

discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.

145.  (CESPE – Administrador Ministério da Previdência Social – 2010) É 

permitido ao Poder Judiciário avaliar e julgar o mérito administrativo 

de ato proveniente de um administrador público.

146.  (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) No controle dos 

atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o 


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