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  (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) O princípio da legalidade



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30.  (CESPE – Agente Técnico – MPE/AM – 2008) O princípio da legalidade 

determina que a administração, além de não poder atuar contra a lei ou 

além da lei, somente pode agir segundo a lei.

31.  (CESPE – Auxiliar de Perícia Médico-Legal – PC/ES – 2010) Em decorrência 

da aplicação do princípio da legalidade, não se permite à administração 

pública, por mero ato administrativo, a concessão de direitos, a criação 

de obrigações ou a imposição de vedações aos administrados, visto que

para tanto, depende se de lei.

32.  (CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF – 1ª Região – 2010) O princípio 

da legalidade estrita significa que a administração não pode inovar na 

ordem jurídica por simples ato administrativo, salvo se, em razão do 

poder de polícia, houver necessidade de impor vedações ou compelir 


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