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  (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) A convalidação, medida de



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236.  (CETRO – Advogado – LIQUIGÁS – 2007) A convalidação, medida de 

saneamento de atos portadores de vício, deve sempre ser adotada pela 

Administração Pública.

237.  (CESPE – Perito Criminal Especial – PC/ES – 2010) O agente público, com 

o objetivo de convalidar ato administrativo anteriormente editado, pode 

editar outro ato para efetuar a supressão do defeito sanável existente. 

Entretanto, os seus efeitos não retroagirão à edição do primeiro, sob 

pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica.

238.  (CESPE – Assistente em Administração – IFB – 2010) O ato praticado 

pela administração com vício sanável pode ser convalidado pela própria 

administração, desde que seja verificada a inexistência de prejuízo a 

terceiros ou de lesão ao interesse público.


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