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Os atos discricionários são aqueles praticados pelo administrador com



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Os atos discricionários são aqueles praticados pelo administrador com 

ampla e irrestrita liberdade.

260.  (CESPE – Administrador – DFTRANS – 2008) No que se refere aos 

destinatários, o ato administrativo classifica-se em individual, quando 

é dirigido a destinatário certo e determinado, ou geral, quando atinge 

toda a coletividade.

261.  (CESPE – Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina – TCU 

– 2009) No tocante aos destinatários, os atos administrativos são 

classificados em gerais e individuais. Nesse sentido, se uma autoridade 

federal editar um regulamento para disciplinar determinada matéria, 

tal regulamento será classificado como um ato administrativo geral

pois atingirá todas as pessoas que se encontrem na mesma situação.



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