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colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato



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colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.


Q

uestões

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273.  (CESPE – Assistente Jurídico do DF – 2001) A um ato administrativo para 

cuja prática exige-se a conjugação da vontade de mais de um órgão da 

administração, denomina-se ato administrativo complexo.

274.  (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Conforme 

jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a 

aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.

275.  (CESPE – Analista de Legislação Previdenciária – MPS – 2010) O ato 

complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, 

mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.


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