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laudo técnico, são classificados pela doutrina como atos administrativos



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laudo técnico, são classificados pela doutrina como atos administrativos 

complexos.

280.  (CESPE – Advogado da União – 2004) Nos atos compostos, o visto da 

autoridade superior constitui condição de exeqüibilidade.

281.  (CESPE – Assistente Jurídico do DF – 2001) Ao ato administrativo cuja 

prática dependa de vontade única de um órgão da administração, mas 

cuja exeqüibilidade dependa da verificação de outro órgão, dá-se o 

nome de ato administrativo composto.

282.  (CESPE – Técnico Judiciário do TJ/CE – 2008) O ato administrativo 

simples resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação 

por parte de outro órgão para se tornar exeqüível.

283.  (CESPE – Agente Administrativo – ME – 2008) A nomeação do presidente 

do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal por voto secreto, 


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