C apítulo 1 T


ato que não se inclui nas suas atribuições legais, preteriu o requisito do



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ato que não se inclui nas suas atribuições legais, preteriu o requisito do 

ato administrativo denominado

 

a) forma.



 

b) finalidade.

 

c) competência.



 

d) motivo.

 

e) objeto.



340.  (FCC – Defensor Público – Maranhão) Dois atos administrativos foram 

praticados com vícios. O primeiro não continha motivação, em que pese 

fosse legalmente exigida. O segundo foi praticado tendo seu agente 

visado a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, 

na regra de competência. Os vícios acima caracterizados, conforme 

definição do Direito brasileiro, são, respectivamente,

 

a) ilegalidade de objeto e vício de forma.



 

b) inexistência dos motivos e incompetência.

 

c) vício de forma e desvio de finalidade.



 

d) inexistência de motivos e desvio de finalidade.

 

e) ilegalidade do objeto e incompetência.




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