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de órgãos públicos.

47.  (CESPE – Analista Judiciário Execução de Mandados – TRT 17ª Região 

– 2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que 

prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade 

tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela 

qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e 

veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal 

de autoridade ou servidor dessas entidades.

48.  (CESPE – Analista Administrativo – ANAC – 2009) A inserção de nome, 

símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade 

de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere 

o princípio da impessoalidade da administração pública.


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