da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados
por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função,
sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do
agente público.
52. (FGV – Procurador do TCM/RJ – 2008) A assertiva “que os atos e
provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os
pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o
funcionário” encontra respaldo, essencialmente:
a) no princípio da eficiência.
b) no principio da moralidade.
c) no princípio da impessoalidade.
d) no princípio da unidade da Administração Pública.
e) no princípio da razoabilidade.
53. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 5
o
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