C apítulo 1 T


parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe



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parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe 

sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão 

de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

79.  (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA – 2009) A delegação de competência 

em razão de circunstâncias de índole técnica apenas pode ocorrer dentro 

do próprio órgão administrativo, sendo incabível delegação para este fim 

mediante transferência de competência a outros órgãos ou titulares, que 

não estejam na mesma linha de hierarquia e subordinação.

80. (CESPE – Advogado da União – 2006) Salvo impedimento legal, 

circunstância de natureza meramente econômica pode ser invocada 

para justificar a conveniência de um órgão administrativo colegiado em 


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