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delegar parte da sua competência a seu presidente



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delegar parte da sua competência a seu presidente.

81. (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Uma 

autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua 

competência a outros titulares de órgãos, desde que esses não lhe sejam 

hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente 

em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.

82. (CESPE – Procurador do Banco Central – 2009) A delegação de 

competência, no âmbito federal, somente é possível se assim determinar 

expressamente a lei.

83.  (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) Um órgão 

administrativo e seu titular não podem sem previsão legal expressa, 

delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares.



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