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  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com a



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91.  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) De acordo com a 

legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em 

caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados.

92.  (CESPE – Agente de Polícia Civil – PC/ES – 2008) Para que haja a avocação 

não é necessária a presença de motivo relevante e justificativa prévia, 

pois esta decorre da relação de hierarquia existente na administração 

pública.

93.  (CESPE – Advogado da União – 2006) A avocação é ato excepcional, de 

caráter transitório, que, no entanto, dispensa motivação por parte da 

autoridade hierarquicamente superior que a determina.

94.  (CESPE – Agente administrativo – Ministério da Previdência Social – 2010) 

A competência é delegável, mas não é passível de avocação.


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