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 (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) Das decisões



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158. (CESPE – Analista Administrativo – MinC – 2008) Das decisões 

administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, mas as 

questões de mérito não podem ser discutidas por esse meio, já que essa 

matéria diz respeito à conveniência e oportunidade do administrador.

159.  (ESAF – Analista Tributário – RFB – 2009) Considerando o disposto na 

Lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da 

Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.

 

a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, 



legitimidade, mérito e discricionariedade.

 

b) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão 



hierarquicamente inferior.

 

c) Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo, 



unicamente, motivo de força maior.

 

d) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.



 

e) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias 

administrativas, nos termos da lei.Gabarito:


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