C apítulo 1 T


autoridade superior àquela que proferiu a decisão



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autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

166.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/GO – 2009) A 

alegação, pelo interessado, de violação de enunciado de súmula 

vinculante não tem influência nos processos administrativos, visto que 

as súmulas vinculantes destinam-se a uniformizar a jurisprudência dos 

tribunais, e não as decisões em processos administrativos.

167.  (CESPE – Defensor Público da União – 2010) O STF não pode acolher 

reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante 

contra decisão em processo administrativo do poder público federal.

168.  (ESAF – Analista Administrativo da ANEEL – 2006) Têm legitimidade para 

interpor recurso administrativo, nos termos da Lei n

o

 9.784 99, exceto:

 

a) Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.



 

b) Aqueles cujos direitos forem indiretamente afetados pela decisão.

 

c) Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.



 

d) O Ministério Público da União.

 

e) As organizações representativas, em se tratando de direitos e interesses 



coletivos.


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