C apítulo 1 T


voluntário. Da mesma maneira, não há necessidade de, na hipótese de



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voluntário. Da mesma maneira, não há necessidade de, na hipótese de 

a nova decisão agravar a situação do recorrente, dar oportunidade ao 

interessado para formular alegações antes da nova decisão.

184.  (ESAF – Auditor – INSS) De modo geral, conforme previste em lei, os 

processos administrativos, de que resultem sanções, poderão ser 

revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem 

fatos novos ou circunstâncias relevantes, susceptíveis de justificar a 

inadequação da penalidade aplicada, a qual poderá ser agravada, se for 

o caso, conforme o que resultar daquela revisão.

 

a) Correta a assertiva.



 

b) Incorreta a assertiva, porque só cabe revisão do processo a pedido do 

respectivo interessado.

 

c) Incorreta a assertiva, porque da revisão do processo não poderá resultar 



agravamento da sanção.

 

d) Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não 



podem ser revistos, em razão de fatos novos.

 

e) Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não podem 



sei revistos, em razão de superveniência de circunstâncias, mesmo se forem 

relevantes e susceptíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada.




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