voluntário. Da mesma maneira, não há necessidade de, na hipótese de
a nova decisão agravar a situação do recorrente, dar oportunidade ao
interessado para formular alegações antes da nova decisão.
184. (ESAF – Auditor – INSS) De modo geral, conforme previste em lei, os
processos administrativos, de que resultem sanções, poderão ser
revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem
fatos novos ou circunstâncias relevantes, susceptíveis de justificar a
inadequação da penalidade aplicada, a qual poderá ser agravada, se for
o caso, conforme o que resultar daquela revisão.
a) Correta a assertiva.
b) Incorreta a assertiva, porque só cabe revisão do processo a pedido do
respectivo interessado.
c) Incorreta a assertiva, porque da revisão do processo não poderá resultar
agravamento da sanção.
d) Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não
podem ser revistos, em razão de fatos novos.
e) Incorreta a assertiva, porque a regra geral é de que os processos não podem
sei revistos, em razão de superveniência de circunstâncias, mesmo se forem
relevantes e susceptíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada.
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