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  (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O princípio da supremacia do



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65.  (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O princípio da supremacia do 

interesse público tem como objetivo impor ao administrador público não 

dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta

pois além de verificar os critérios de conveniência e oportunidade, deve 

distinguir o que é honesto do que é desonesto.

66.  (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) A moralidade administrativa 

possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a 

moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não 

obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos 

à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta 

concomitante à moralidade administrativa.

67.  (ESAF – Auditor Fiscal – SEFAZ/MG – 2005) O princípio da moralidade 


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