|
(CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O princípio da supremacia docurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes65. (CESPE – Agente de Polícia Civil/RN – 2009) O princípio da supremacia do
interesse público tem como objetivo impor ao administrador público não
dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta,
pois além de verificar os critérios de conveniência e oportunidade, deve
distinguir o que é honesto do que é desonesto.
66. (CESPE – Juiz Substituto – TJ/BA – 2005) A moralidade administrativa
possui conteúdo específico, que não coincide, necessariamente, com a
moral comum da sociedade, em determinado momento histórico; não
obstante, determinados comportamentos administrativos ofensivos
à moral comum podem ensejar a invalidação do ato, por afronta
concomitante à moralidade administrativa.
67. (ESAF – Auditor Fiscal – SEFAZ/MG – 2005) O princípio da moralidade
Dostları ilə paylaş: |
|
|