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público e precedidas, obrigatoriamente, de prévia avaliação



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público e precedidas, obrigatoriamente, de prévia avaliação

100.  (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RN – 2009) A venda de bens imóveis 

das autarquias deve ser precedida de autorização legislativa.

101.  (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) Caso um administrador 

pretenda alienar bens imóveis da administração pública, tal alienação 

deverá estar subordinada à existência de interesse público devidamente 

justificado, e, em regra, será precedida de avaliação e licitação na 

modalidade de concorrência. Por se tratar de bens imóveis, não será 

necessária autorização legislativa.

102.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) 

Existem hipóteses em que não se exige a avaliação prévia do bem.

103.  (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCU – 2004) A 


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