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do Instituto Nacional de Seguro Social para órgão da administração



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do Instituto Nacional de Seguro Social para órgão da administração 

pública distrital é exemplo de inexigibilidade de licitação decorrente da 

ausência de necessidade de competição, cujo objetivo seria garantir a 

proposta mais vantajosa para a autarquia federal.

110.  (CESPE – Defensor Público – Alagoas – 2003) No que concerne a bens 

imóveis, a alienação está sempre subordinada ao interesse público 

justificado e prévia avaliação, requerendo sempre a efetivação do 

processo licitatório.

111.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRE/MA – 2009) 

Não se faz possível a dação em pagamento nem a doação do bem, por 

impossibilitar a realização da licitação.

112.  (CESPE – Analista – IBRAM – 2009) A administração pode conceder 

título de propriedade de imóveis quando o uso destinar-se a outro 

órgão ou entidade da administração pública, por meio de um processo 

de inexigibilidade de licitação.

113.  (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em regra, a legislação autoriza a 

administração a doar bens imóveis exclusivamente para outro órgão 

ou entidade da própria administração. Tal restrição não se impõe aos 

estados, ao Distrito Federal e aos municípios, uma vez que a vedação 

tem aplicação apenas no âmbito da União.


180

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



114.  (FCC – Analista Judiciário – TRT – 24

o

 Região – 2003) O Prefeito Totonho 

Filho, alegando dispensa de licitação e interesse público, doou imóvel 

do Município para que a Autarquia de Águas e Esgotos dele fizesse uso. 

Tempos depois, a Autarquia, alegando não mais necessitar do imóvel, 

alienouo. Nesse caso, o Prefeito agiu

 

a) corretamente e o mesmo ocorreu com a Autarquia, visto que o imóvel 

integrava seu patrimônio e ela goza de autonomia jurídica.

 

b) incorretamente, visto que a licitação não poderia ser dispensada, nem 



mesmo para doação à Autarquia, a qual também agiu incorretamente, visto que 

o imóvel doado deveria retornar ao patrimônio da pessoa jurídica doadora.

 

c)corretamente e a Autarquia não, visto que o imóvel deveria retornar ao 



patrimônio da pessoa jurídica doadora.

 

d) incorretamente, visto que a licitação não poderia ser dispensada, nem 



mesmo para doação à Autarquia, que, de sua parte, agiu corretamente, visto 

que o imóvel integrava seu patrimônio e ela goza de autonomia jurídica.

 

e) corretamente e a Autarquia não, visto que, para alienar o imóvel, ela não 



estava sujeita à licitação, mas dependia de anuência do Prefeito e autorização 

legislativa.



115.  (CESPE – Analista Judiciário – TST – 2003) Caso o Governo do Distrito 

Federal queira permutar um bem público desafetado com proprietário 


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