C apítulo 1 T


por emergência, dispensadas de licitação, podem ser consideradas



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por emergência, dispensadas de licitação, podem ser consideradas 

irregulares.

148.  (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2009) Segundo 

entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de 

a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, 

não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, 

da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou 

seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo 

do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal 

situação.

149.  (CESPE – Advogado da União – AGU – 2006) A situação adversa tida como 

emergencial, para caracterizar devidamente a hipótese de dispensa de 

licitação, não pode ser resultado da falta de planejamento ou desídia 


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