C apítulo 1 T


inabilitação dos concorrentes. Nessa situação, a licitação deve ser



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inabilitação dos concorrentes. Nessa situação, a licitação deve ser 

considerada deserta ou fracassada.

154.  (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) É dispensável 

a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou 

fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que 

atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as 

mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto 

ao preço, devidamente corrigido.

155.  (FCC – Técnico Judiciário – TRE/CE – 2002) Para a Administração 

celebrar contrato, tendo por objeto o remanescente de uma obra, em 

conseqüência da rescisão de contrato anterior,

 

a) poderá contratar mediante dispensa de licitação, escolhendo a seu critério 



empresa que preencha os requisitos da anterior licitação, observando as 

mesmas condições do contrato rescindido.

 

b) poderá contratar mediante dispensa de licitação, respeitando a ordem 



de classificação da anterior licitação e observando as mesmas condições do 

contrato rescindido.

 

c) terá de realizar nova licitação, considerando o valor total do contrato para 



definir a modalidade de licitação.

 

d) terá de realizar nova licitação, considerando o valor do remanescente para 



definir a modalidade de licitação.

 

e) terá de contratar diretamente, por inexigibilidade de licitação.




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