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É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores



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É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores 

de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, 

por órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de 

serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado 

seja compatível com o praticado no mercado.

174.  (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010):” Na contratação de 

associação de portadores de deficiência física sem fins lucrativos e de 

comprovada idoneidade por órgãos ou entidades da Administração 

Pública para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, 

ainda que o preço contratado não seja compatível com o praticado no 

mercado, a licitação é dispensável.



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