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limites para a contratação, o convite, a tomada de preços e a concorrência



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limites para a contratação, o convite, a tomada de preços e a concorrência 

são modalidades de licitação.

218.  (CESPE – Técnico de Controle Externo – TCU – 2007) A escolha entre 

concorrência, tomada de preços e convite é determinada pelo valor 

estimado da contratação, existindo limites para obras e serviços de 

engenharia e para compra e serviços em cada uma das três modalidades.

219.  (CESPE – Advogado da União – 2009) A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 

1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da 

contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de 

consórcios formados por mais de três entes da Federação, a referida 

lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a 

modalidade de licitação cabível.


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