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seja demonstrada a necessidade ou utilidade da alienação e seja adotadocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesseja demonstrada a necessidade ou utilidade da alienação e seja adotado
procedimento licitatório sob a forma de concorrência pública ou leilão.
236. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) A concorrência
é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto,
mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas
circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do
contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por
exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.
237. (CESPE – Analista de Compras/MS – 2008) A modalidade de licitação por
concorrência pública é sempre obrigatória para a compra de materiais.
238. (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) A concorrência é uma
modalidade de licitação aplicada a quaisquer compras e serviços, bem
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