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curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesdesignado para tal.
278. (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TSE – 2007) O
pregão não é uma modalidade licitatória e sim uma espécie de leilão.
279. (CESPE – Promotor de Justiça – MPE/RR – 2008) A modalidade de
licitação denominada pregão é de utilização exclusiva da União.
280. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2004) O Pregão, por ser
modalidade que não está inserida entre as previstas na Lei n
o
8.666,
de 1993 (que estabelece normas gerais sobre licitações em contratos
administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios) somente pode ser utilizado, na sistemática atual, pela União.
281. (CESPE – Analista do TCU – 2005) A modalidade licitatória pregão é a
forma de leilão aplicável à aquisição de bens que envolvam tecnologia
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