C apítulo 1 T


vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor



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vedada a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

311.  (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) Para recebimento 

das propostas e lances e para análise de sua aceitabilidade e classificação, 

bem como para a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao 

licitante vencedor do pregão, a autoridade competente indicará o 

pregoeiro e a equipe de apoio, que deverá ser composta por servidores 

ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da administração pública.

312.  (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento 

do pregão presencial, disciplinado na Lei n

o

 10.520/2002, a autoridade 

competente designará, dentre os servidores não pertencentes ao órgão 

ou à entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe 

de apoio.


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