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(CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A fase externa do pregãocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes313. (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A fase externa do pregão
se inicia com a convocação dos candidatos previamente cadastrados
pelo órgão ou entidade que estiver interessada na aquisição de bens e
serviços.
314. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento
do pregão presencial, disciplinado na Lei n
o
10.520/2002, a convocação
dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em
diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal
de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos.
315. (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006)
O pregão inicia sua fase externa com a convocação dos interessados
através da publicação do respectivo edital com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis.
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uestões
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316. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento
do pregão presencial, disciplinado na Lei n
o
10.520/2002, o prazo fixado
para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade,
contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis.
317. (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Veda-se a exigência de garantia
de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição
para participação no certame, sendo certo que, para julgamento e
classificação das propostas, deve ser adotado o critério de menor preço.
318. (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 15
o
Região – 2009) A respeito do pregão
presencial (Lei n
o
10.520/02), é incorreto afirmar que é permitida a
garantia de proposta.
319. (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Até cinco dias úteis antes
da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
320. (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O pregão
poderá ser realizado na forma presencial e, nesse caso, a disputa pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns é feita em
sessão pública por meio de propostas de preços escritas, apresentadas
em envelopes lacrados, e eventualmente por lances verbais.
321. (CESGRANIO – Advogado Junior – EPE – 2007) Classificam-se para a fase
de lances verbais o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas
com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
322. (CESGRANRIO – Ministério da Defesa – DECEA – Cesgranrio – 2006)
Nos termos da legislação vigente, é correto afirmar, no que tange
ao procedimento licitatório denominado Pregão, que o número de
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