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  (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A fase externa do pregão



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313.  (CESPE – Analista Ambiental – MMA – 2008) A fase externa do pregão 

se inicia com a convocação dos candidatos previamente cadastrados 

pelo órgão ou entidade que estiver interessada na aquisição de bens e 

serviços.

314.  (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento 

do pregão presencial, disciplinado na Lei n

o

 10.520/2002, a convocação 

dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em 

diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal 

de circulação local, e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande 

circulação, vedada a utilização de meios eletrônicos.

315.  (CETRO – Agente de Fiscalização – Administração – TCM/SP – 2006) 

O pregão inicia sua fase externa com a convocação dos interessados 

através da publicação do respectivo edital com antecedência mínima de 

5 (cinco) dias úteis.


Q

uestões

205

316.  (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento 

do pregão presencial, disciplinado na Lei n

o

 10.520/2002, o prazo fixado 

para a apresentação das propostas e para a análise de sua aceitabilidade, 

contado a partir da publicação do aviso, não será superior a 10 dias úteis.

317.  (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Veda-se a exigência de garantia 

de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição 

para participação no certame, sendo certo que, para julgamento e 

classificação das propostas, deve ser adotado o critério de menor preço.

318.  (FCC – Técnico Judiciário – TRT – 15

o

 Região – 2009) A respeito do pregão 

presencial (Lei n

o

 10.520/02), é incorreto afirmar que é permitida a 

garantia de proposta.

319.  (FCC – Agente Administrativo – DNOCS – 2010) Até cinco dias úteis antes 

da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 

impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

320.  (CETRO – Analista Técnico-administrativo – MinC – 2010) O pregão 

poderá ser realizado na forma presencial e, nesse caso, a disputa pelo 

fornecimento de bens ou prestação de serviços comuns é feita em 

sessão pública por meio de propostas de preços escritas, apresentadas 

em envelopes lacrados, e eventualmente por lances verbais.

321.  (CESGRANIO – Advogado Junior – EPE – 2007) Classificam-se para a fase 

de lances verbais o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas 

com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.

322.  (CESGRANRIO – Ministério da Defesa – DECEA – Cesgranrio – 2006) 

Nos termos da legislação vigente, é correto afirmar, no que tange 

ao procedimento licitatório denominado Pregão, que o número de 


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