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de acesso aos dados nele constantescurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoesde acesso aos dados nele constantes.
333. (CESGRANRIO – Ministério da Defesa – DECEA – Cesgranrio – 2006) Nos
termos da legislação vigente, é correto afirmar, no que tange ao procedimento
licitatório denominado Pregão, que a verificação da regularidade da
documentação de habilitação dos licitantes não poderá ser efetuada através
de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
334. (FCC – Técnico de Controle Externo – TCM/PA – 2010) No procedimento
do pregão presencial, disciplinado na Lei n
o
10.520/2002, os licitantes
poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já
Q
uestões
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constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
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