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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
374. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A
Administração tem o prazo de até três dias úteis para responder à
impugnação do edital feita por qualquer cidadão.
375. (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) Considere que
determinada secretaria de governo estadual tenha publicado edital de
licitação na modalidade concorrência. Nessa situação, o licitante pode,
até o dia da abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos
do edital.
376. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005)
Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, o edital do
procedimento de concorrência, o licitante que não o fizer até o quinto
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
377. (CESPE – Procurador do MP junto ao TCM/GO – 2007) De acordo com a lei
federal que institui normas para licitações e contratos da administração
pública, de observância obrigatória pelos municípios, qualquer licitante,
contratado ou pessoa física ou jurídica pode apresentar representação
ao tribunal de contas contra irregularidades na aplicação da referida
lei.
378. (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O edital é o ato
pelo qual a administração divulga as regras a serem aplicadas em
determinado procedimento de licitação, sendo assegurado apenas aos
licitantes o direito de impugná-lo junto a administração caso contenha
algum vício, embora os cidadãos tenham a faculdade de representar
ao tribunal de contas ou a órgãos integrantes de controle interno a
ocorrência de irregularidade, com prazo máximo de quinze dias úteis
antes da abertura dos envelopes.
379. (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A
impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
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