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cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por



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cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por 

irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar 

ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

373.  (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) 

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, 

por irregularidade legal, devendo protocolar o pedido até cinco dias 

úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.


212

E

lyesley Silva do Nascimento

C

urso de Direito Administrativo



374.  (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A 

Administração tem o prazo de até três dias úteis para responder à 

impugnação do edital feita por qualquer cidadão.

375.  (CESPE – Assistente de Educação – SEPLAG/DF – 2009) Considere que 

determinada secretaria de governo estadual tenha publicado edital de 

licitação na modalidade concorrência. Nessa situação, o licitante pode

até o dia da abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos 

do edital.

376.  (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) 

Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, o edital do 

procedimento de concorrência, o licitante que não o fizer até o quinto 

dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

377.  (CESPE – Procurador do MP junto ao TCM/GO – 2007) De acordo com a lei 

federal que institui normas para licitações e contratos da administração 

pública, de observância obrigatória pelos municípios, qualquer licitante

contratado ou pessoa física ou jurídica pode apresentar representação 

ao tribunal de contas contra irregularidades na aplicação da referida 

lei.

378.  (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O edital é o ato 

pelo qual a administração divulga as regras a serem aplicadas em 

determinado procedimento de licitação, sendo assegurado apenas aos 

licitantes o direito de impugná-lo junto a administração caso contenha 

algum vício, embora os cidadãos tenham a faculdade de representar 

ao tribunal de contas ou a órgãos integrantes de controle interno a 

ocorrência de irregularidade, com prazo máximo de quinze dias úteis 

antes da abertura dos envelopes.

379.  (ESAF – Analista do Planejamento e Orçamento – MPOG – 2005) A 

impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de 


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