C apítulo 1 T


exclusivamente na modalidade de concorrência



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exclusivamente na modalidade de concorrência.

430.  (CESPE – Analista – FINEP – 2009) É vedada a utilização das modalidades 

tomada de preços e convite para as licitações internacionais.

431.  (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2006) Em vista da natureza 

do objeto contratual, que demandaria a realização de certame do tipo 

técnica e preço, não se admite o registro de preços para a contratação 

de bens e serviços de informática.

432.  (CESPE – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT – 17ª Região 

– 2009) Em razão do princípio da competitividade, a Lei nº 8.666/1993 

não admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados 

aos mesmos fins, o estabelecimento de projetos padronizados por 

tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nas compras, 


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