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procedimento licitatório por motivo de ilegalidade provocada pelo



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procedimento licitatório por motivo de ilegalidade provocada pelo 

contratado não enseja para a administração a obrigação de indenizar.

469.  (CESPE – Analista Técnico-administrativo/MS – 2010) O ato revogatório 

da licitação, quando antecedente à homologação e adjudicação, é 

perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só é possível o 

contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido 

das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e 

adjudicação do serviço licitado.

470. (CESPE – Agente Técnico Jurídico – MPE/AM – 2008) É lícito à 

administração pública, com base em fatos supervenientes configuradores 

do interesse público, revogar motivadamente, mas sem audiência dos 

concorrentes habilitados, procedimento de licitação antes do início da 

fase de qualificação das propostas.

471.  (CESPE – Analista Judiciário – Execução de Mandados – STM – 2011) Como 

os contratos administrativos são comutativos, ou seja, pressupõem 

equivalência entre as obrigações previamente ajustadas e conhecidas, 

a nulidade do procedimento licitatório não necessariamente induz à 

anulação do contrato, se este já tiver sido celebrado.

472.  (CESPE – Analista de Controle Externo do TCU – 2008) Se a administração 

reconhecer a nulidade do procedimento licitatório, após a assinatura do 

contrato, não poderá, posteriormente, anular o contrato, em razão da 

preclusão e do ato jurídico perfeito.

473.  (CESPE – Defensor Público/ES – 2009) A ilegalidade comprovada no 

procedimento licitatório, apurada após a celebração do contrato, macula 

o contrato administrativo dele decorrente, impondo sua conseqüente 

anulação pela administração pública.


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lyesley Silva do Nascimento

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urso de Direito Administrativo



474.  (CETRO – Agente Administrativo – MinC – 2010) Constitui contravenção 

penal, punível com prisão simples e multa, dispensar ou inexigir 

licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as 

formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

475.  (CESPE – Procurador do Estado de Pernambuco – 2009) Para os agentes 

que frustram o caráter competitivo do procedimento licitatório, 

mediante combinação, com o intuito de obter vantagem decorrente da 

adjudicação do objeto da licitação, a pena prevista é de reclusão, de 

quatro a seis anos, e multa.


C

apítulo 

9

c

o n T r aT o s

 a

d m i n i s T r aT i v o s

01.  (CESPE – Analista – FINEP – 2009) Em matéria de licitações, contrato é todo 

e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e 


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