26. (CESPE – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/MA – 2009) Os
contratos administrativos devem ser formalizados por instrumento
lavrado em cartório de notas, sob pena de invalidade.
27. (CESPE – Auditor de Minas Gerais – 2009 – adaptada) O contrato deve ser
publicado resumidamente no Diário Oficial no prazo máximo de 20 dias
a contar da assinatura, sendo dispensável essa publicação se tiver sido
formalizado por instrumento lavrado em cartório de notas.
28. (CETRO – Administrador Prefeitura Municipal de Pinheiral – 2006)
De acordo com o art. 55º da Lei Federal n
o
8.666, não é uma cláusula
necessária em todo contrato as que estabeleçam
a) o objeto e seus elementos característicos.
b) o regime de execução ou a forma de fornecimento.
c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade
do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data
do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
d) cópia de todos os documentos exibidos quando da habilitação.
e) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
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