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administrativos veda a alteração unilateral dos contratos por parte da



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administrativos veda a alteração unilateral dos contratos por parte da 

administração, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

55.  (FCC – Oficial de Chancelaria – MRE – 2009) Os contratos regidos pela Lei 

de Licitações e Contratos (Lei n

o

 8.666/93), no âmbito da Administração 

Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa, unilateralmente, 

pela Administração ou por acordo das partes.

56.  (CESPE – Analista de Controle Externo – TCU – 2005) Em virtude da proteção 

constitucional do ato jurídico perfeito em matéria administrativa, 

é vedado à União alterar unilateralmente cláusulas contratuais em 

contratos administrativos.

57.  (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O gestor público 

pode, unilateralmente, diminuir o valor do contrato administrativo 


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