C apítulo 1 T


  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região –



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68.  (CESPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª Região – 

2010) Considere que, em face de verificação técnica da inaplicabilidade 

dos termos contratuais originários, tenha sido constatada a necessidade 

de modificação do regime de execução de uma obra. Com base nessa 

situação, é correto afirmar que a administração, como interessada, pode 

alterar unilateralmente o contrato.

69.  (FCC – Analista Judiciário – TRE/BA – 2003) Tanto a teoria da imprevisão 

quanto o fato do príncipe podem, por acordo das partes, ensejar a 

alteração dos contratos pertinentes a obra, serviço ou fornecimento à 

administração pública.

70.  (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RO – 2010) A criação e a 

alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após 


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