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E
lyesley Silva do Nascimento
C
urso de Direito Administrativo
71. (CESPE – Promotor de Justiça – MP/SC – 2010) A modificação unilateral
do contrato administrativo, por parte da Administração Pública, importa,
sempre, na revisão de suas cláusulas econômico-financeiras, para que se
mantenha o equilíbrio contratual.
72. (CESPE – Analista Jurídico do Iema – 2007) Na hipótese de a administração
pública alterar unilateralmente contrato administrativo, acarretando
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