113. (CESPE – Auditor – INSS – 2003) O regime jurídico dos contratos
administrativos instituído pela Lei de licitações e Contratos não
confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de, no caso
dos serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis,
pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
114. (CESPE – Analista Administrativo – PREVIC – 2011) O gestor público,
ao estabelecer contrato administrativo com particular, é obrigado a
exigir garantia do contrato, devendo fixar aquela que melhor convier à
administração pública.
115. (FCC – Analista Judiciário – TRE/BA – 2003) A garantia para assegurar o
cumprimento dos contratos administrativos
a) depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade não
depende de opção por estar expressamente prevista em lei.
b) não depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade é
escolhida pela administração.
c) é exigida apenas na fase da habilitação, quando apurada a qualificação
econômico-financeira.
d) é imposta unilateralmente pela administração, ante o princípio da
legalidade.
e) depende de previsão no instrumento convocatório, cabendo ao interessado
a opção por uma das modalidades previstas em lei.
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