C apítulo 1 T


  (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) É possível a administração



Yüklə 1,07 Mb.
Pdf görüntüsü
səhifə677/1108
tarix01.01.2022
ölçüsü1,07 Mb.
#110399
1   ...   673   674   675   676   677   678   679   680   ...   1108
curso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes

118.  (CESPE – Defensor Público do Piauí – 2009) É possível a administração 

exigir do contratado a prestação de garantia, nas contratações de obras

serviços e compras, que não exceda20% do valor do contrato.

119.  (FCC – Agente Técnico Legislativo Assembleia Legislativa/SP – 2010) 

Em relação à concorrência para alienação de imóveis, tem-se como 

peculiariedade da habilitação, nos termos da Lei n

o

 8.666, de 21 de 

junho de 1993, restringir-se a comprovação do recolhimento de quantia 

correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

120.  (ESAF – Especialista – ANA – 2009) De acordo com a Lei nº 8.666/1993, 

sobre a exigência de prestação de garantia nas contratações de obras, 

serviços e compras, é incorreto afirmar:

 

a) o estabelecimento de tal exigência é ato discricionário da autoridade 



competente.

 

b) como regra geral, a garantia, quando exigida, será de até 5% (cinco por 



cento) do valor do contrato.

 

c) ao contratado é facultado optar por uma das seguintes modalidades: caução 



em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

 

d) em certos e determinados casos, a garantia, quando exigida, poderá ser de 



até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

 

e) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a 



execução do contrato, sendo vedada a atualização monetária nos casos de 

caução em dinheiro.




Yüklə 1,07 Mb.

Dostları ilə paylaş:
1   ...   673   674   675   676   677   678   679   680   ...   1108




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©muhaz.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

gir | qeydiyyatdan keç
    Ana səhifə


yükləyin