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econômica do contratado, não se relacionando à teoria da imprevisãocurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoeseconômica do contratado, não se relacionando à teoria da imprevisão.
154. (CESPE – Titular de Serviços Notariais – TJDFT – 2000) O caso fortuito
e a força maior são eventos imprevisíveis e insuperáveis, que alteram
radicalmente as condições do contrato, geralmente impedindo-lhe
a continuidade da execução; não obstante, pode haver situações em
que o caso fortuito ou a força maior deva acarretar simplesmente a
prorrogação do prazo contratual, depois de removidas as causas da
impossibilidade de prosseguimento da execução contratual.
155. (CESPE – Analista Administrativo Ministério da Saúde – 2008) Na hipótese
de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade
das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do
contrato, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de
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