do contrato em razão de inadimplência do poder.
163. (FCC – Defensor Público do Maranhão – 2009) O Poder Público contratou,
por meio de regular licitação, a execução de uma obra pública em
terreno recentemente desapropriado para esta finalidade. Durante
o início das fundações, a empresa contratada identificou focos de
contaminação do solo na área. Este fato obriga a realização de trabalhos
de descontaminação cujo custo eleva em demasia o preço da obra.
Considerando que as partes não tinham conhecimento da contaminação
e que, por razões de ordem técnica não poderiam sabê-lo antes, caberá
a) rescindir unilateralmente o contrato pela contratada, em face do fato
imprevisível, restituindo-se-lhe o valor gasto até então.
b) realizar a descontaminação do solo diretamente pelo contratante,
mantendo-se inalteradas as condições do contrato celebrado, cuja execução
ficará apenas diferida no tempo.
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