221. (CESPE – Auditor do TCU – 2007) Os consórcios públicos, ao adquirirem
personalidade jurídica de direito público, integram a administração
direta em cada um dos entes da Federação consorciados.
222. (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2009) Um consórcio público,
com personalidade jurídica de direito público, composto por alguns
municípios, pelos respectivos governos estaduais e pela União, integra:
a) nos municípios e nos estados, a administração direta; na União, a
administração indireta.
b) nos municípios, nos estados e na União, a administração indireta.
c) nos municípios, a administração direta; nos estados e na União, a
administração indireta.
d) nos municípios, nos estados e na União, a administração direta.
e) nos municípios e nos estados, a administração indireta; na União, a
administração direta.
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