C apítulo 1 T


  (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) A Praça dos Três Poderes



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9.  (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) A Praça dos Três Poderes, 

situada no Distrito Federal, é classificada como bem público distrital de 

uso comum.

10.  (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Os bens 

públicos podem ser objeto de uso comum ou de uso especial, mas somente 

os bens de uso especial podem estar sujeitos a uso remunerado.

11.  (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Não dispondo a lei em 

contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas 

jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

12.  (CESPE – Advogado da CEHAP/PB – 2009) Quanto à destinação, os bens 

públicos se classificam em uso comum do povo, dominicais e de uso 

especial. No primeiro, prevalece a destinação pública, ou seja, os bens 


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