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(CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) A Praça dos Três Poderescurso-de-direito-administrativo---caderno--de-questoes9. (CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) A Praça dos Três Poderes,
situada no Distrito Federal, é classificada como bem público distrital de
uso comum.
10. (CESPE – Promotor de Justiça Substituto – MPE/RR – 2010) Os bens
públicos podem ser objeto de uso comum ou de uso especial, mas somente
os bens de uso especial podem estar sujeitos a uso remunerado.
11. (CESPE – Juiz Federal – TRF – 1ª Região – 2009) Não dispondo a lei em
contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
12. (CESPE – Advogado da CEHAP/PB – 2009) Quanto à destinação, os bens
públicos se classificam em uso comum do povo, dominicais e de uso
especial. No primeiro, prevalece a destinação pública, ou seja, os bens
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